CPA
Comissão Própria de Avaliação
- (35) 3629-1553
- cpa@unifei.edu.br
Vamos construir juntos a Unifei que nós queremos?
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) precisa da sua participação.
A cada final de semestre, preencha a autoavaliação Institucional!
Membros Atuais: Representantes – PORTARIA Nº 2546 / 2025
- CORPO DOCENTE (EFETIVOS):
- Bárbara Pimenta Caetano / Itajubá
- Maximilian Joachim Hodapp (Vice-presidente) / Itajubá
- Melise Maria Veiga de Paula / Itajubá
- Danúbia Junca Cuzzuol / Itabira
- Priscilla Chantal Duarte Silva (Presidente) / Itabira
- CORPO DOCENTE (SUPLENTES):
- Ricardo Luiz Perez Teixeira / Itabira
- André Pereira Feitosa / Itabira
- CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (EFETIVOS):
- Adriana Cristine Silva Corrêa / Itajubá
- Edna Carvalho de Azevedo Guimarães / Itajubá
- Solange Aguiar Jodas / Itajubá
- Cleide Beatriz Gomes dos Reis / Itabira
- CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS (SUPLENTES):
- Elisângela Cristina Romão / Itajubá
- Ana Amélia de Souza / Itabira
- REPRESENTANTES DO CORPO DISCENTE (EFETIVOS)
- Carolina Lopes Resek / Itajubá
- Izabela Fernandes Soares / Itabira
- Secretária do CPA
- Luciana Leme Carvalho
Criação da CPA UNIFEI
Criada para cumprir o Artigo 11º da Lei 10861/04, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, a primeira Comissão Própria de Avaliação – CPA da UNIFEI foi nomeada em 30 de junho de 2004, com a atribuição de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Lei nº 10.861 (BRASIL, 2004), determinou a obrigatoriedade da atuação da Comissão Própria de Avaliação (CPA), a qual auxilia na qualificação das práticas institucionais nas universidades.
Responsabilidade da CPA UNIFEI
A principal responsabilidade da CPA é promover a autoavaliação institucional – planejando, elaborando, coordenando e monitorando o processo – e proceder a interlocução entre a Universidade e os órgãos de regulação, avaliação e supervisão.
Nomeação da CPA
Na Universidade Federal de Itajubá (Unifei), a primeira CPA foi nomeada em 2004, a partir da Portaria nº 274/2004 – Reitoria (UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, 2006), com o principal propósito de conduzir o processo de avaliação interno da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Os participantes da CPA, bem como o período de seu mandato, suas competências e atribuições são definidos conforme previsto nos arts. 300, 301, 302, 303, 304 e 305 de seu Regimento Interno, disponível para consulta no site da comissão, e nomeados por portaria da Reitoria da Unifei cuja vigência também é definida pelo referido regimento.
A autoavaliação
A autoavaliação é realizada em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unifei e estabelecida como uma forma de autoconhecimento que envolve todos os segmentos que atuam na universidade de forma a analisar as atividades acadêmicas desenvolvidas (BRASIL, 2014), categorizadas pela Nota Técnica nº 065 do Inep (BRASIL, 2014).
As dimensões
Referências
BRASIL. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm. Acesso em: 25 mar. 2022.
BRASIL. Ministério da Educação. Nota Técnica INEP/DAES/CONAES nº 065. Roteiro para Relatório de Autoavaliação Institucional. Brasília, DF: Ministério da Educação, 9 out. 2014. Disponível em: http://www.ufrgs.br/sai/legislacao/arquivos/notatecnica65de2014.pdf. Acesso em: 25 mar. 2022.