CPA

Comissão Própria de Avaliação

Vamos construir juntos a Unifei que nós queremos?

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) precisa da sua participação.

A cada final de semestre, preencha a autoavaliação Institucional!

Criada para cumprir o Artigo 11º da Lei 10861/04, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, a primeira Comissão Própria de Avaliação – CPA da UNIFEI foi nomeada em 30 de junho de 2004, com a atribuição de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Lei nº 10.861 (BRASIL, 2004), determinou a obrigatoriedade da atuação da Comissão Própria de Avaliação (CPA), a qual auxilia na qualificação das práticas institucionais nas universidades. A principal responsabilidade da CPA é promover a autoavaliação institucional – planejando, elaborando, coordenando e monitorando o processo – e proceder a interlocução entre a Universidade e os órgãos de regulação, avaliação e supervisão.

Na Universidade Federal de Itajubá (Unifei), a primeira CPA foi nomeada em 2004, a partir da Portaria nº 274/2004 – Reitoria (UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, 2006), com o principal propósito de conduzir o processo de avaliação interno da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O processo de autoavaliação que a Unifei tem realizado desde 2006 tem evoluído progressivamente no intuito de proporcionar, de maneira sempre mais robusta, uma ampla compreensão da realidade universitária, trazendo subsídios para a tomada de decisões por parte dos seus gestores, uma vez que os resultados obtidos apresentam informações relevantes para a construção da consciência de desenvolvimento institucional e para que se implementem ações com foco no aprimoramento e expansão do ensino ofertado.

A autoavaliação é realizada em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unifei e estabelecida como uma forma de autoconhecimento que envolve todos os segmentos que atuam na universidade de forma a analisar as atividades acadêmicas desenvolvidas (BRASIL, 2014), categorizadas pela Nota Técnica nº 065 do Inep (BRASIL, 2014), dentro das seguintes dimensões:

  1. a) Dimensão 1: A missão e o PDI;
  2. b) Dimensão 2: A política para o ensino, a pesquisa, pós-graduação e extensão;
  3. c) Dimensão 3: A responsabilidade social da instituição;
  4. d) Dimensão 4: A comunicação com a sociedade;
  5. e) Dimensão 5: As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e técnico-administrativo;
  6. f) Dimensão 6: Organização e gestão da instituição;
  7. f) Dimensão 7: Infraestrutura física;
  8. g) Dimensão 8: Planejamento e avaliação;
  9. h) Dimensão 9: Políticas de atendimento aos estudantes;
  10. i) Dimensão 10: Sustentabilidade financeira.

Os participantes da CPA, bem como o período de seu mandato, suas competências e atribuições são definidos conforme previsto nos arts. 300, 301, 302, 303, 304 e 305 de seu Regimento Interno, disponível para consulta no site da comissão, e nomeados por portaria da Reitoria da Unifei cuja vigência também é definida pelo referido regimento.

BRASIL. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm. Acesso em: 25 mar. 2022.

BRASIL. Ministério da Educação. Nota Técnica INEP/DAES/CONAES nº 065. Roteiro para Relatório de Autoavaliação Institucional. Brasília, DF: Ministério da Educação, 9 out. 2014. Disponível em: http://www.ufrgs.br/sai/legislacao/arquivos/notatecnica65de2014.pdf. Acesso em: 25 mar. 2022.

Membros Atuais:

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