CPA
Comissão Própria de Avaliação
- (35) 3629-1553
- cpa@unifei.edu.br
Vamos construir juntos a Unifei que nós queremos?
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) precisa da sua participação.
A cada final de semestre, preencha a autoavaliação Institucional!
Criada para cumprir o Artigo 11º da Lei 10861/04, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, a primeira Comissão Própria de Avaliação – CPA da UNIFEI foi nomeada em 30 de junho de 2004, com a atribuição de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Lei nº 10.861 (BRASIL, 2004), determinou a obrigatoriedade da atuação da Comissão Própria de Avaliação (CPA), a qual auxilia na qualificação das práticas institucionais nas universidades. A principal responsabilidade da CPA é promover a autoavaliação institucional – planejando, elaborando, coordenando e monitorando o processo – e proceder a interlocução entre a Universidade e os órgãos de regulação, avaliação e supervisão.
Na Universidade Federal de Itajubá (Unifei), a primeira CPA foi nomeada em 2004, a partir da Portaria nº 274/2004 – Reitoria (UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, 2006), com o principal propósito de conduzir o processo de avaliação interno da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O processo de autoavaliação que a Unifei tem realizado desde 2006 tem evoluído progressivamente no intuito de proporcionar, de maneira sempre mais robusta, uma ampla compreensão da realidade universitária, trazendo subsídios para a tomada de decisões por parte dos seus gestores, uma vez que os resultados obtidos apresentam informações relevantes para a construção da consciência de desenvolvimento institucional e para que se implementem ações com foco no aprimoramento e expansão do ensino ofertado.
A autoavaliação é realizada em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unifei e estabelecida como uma forma de autoconhecimento que envolve todos os segmentos que atuam na universidade de forma a analisar as atividades acadêmicas desenvolvidas (BRASIL, 2014), categorizadas pela Nota Técnica nº 065 do Inep (BRASIL, 2014), dentro das seguintes dimensões:
- a) Dimensão 1: A missão e o PDI;
- b) Dimensão 2: A política para o ensino, a pesquisa, pós-graduação e extensão;
- c) Dimensão 3: A responsabilidade social da instituição;
- d) Dimensão 4: A comunicação com a sociedade;
- e) Dimensão 5: As políticas de pessoal, as carreiras do corpo docente e técnico-administrativo;
- f) Dimensão 6: Organização e gestão da instituição;
- f) Dimensão 7: Infraestrutura física;
- g) Dimensão 8: Planejamento e avaliação;
- h) Dimensão 9: Políticas de atendimento aos estudantes;
- i) Dimensão 10: Sustentabilidade financeira.
Os participantes da CPA, bem como o período de seu mandato, suas competências e atribuições são definidos conforme previsto nos arts. 300, 301, 302, 303, 304 e 305 de seu Regimento Interno, disponível para consulta no site da comissão, e nomeados por portaria da Reitoria da Unifei cuja vigência também é definida pelo referido regimento.
BRASIL. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm. Acesso em: 25 mar. 2022.
BRASIL. Ministério da Educação. Nota Técnica INEP/DAES/CONAES nº 065. Roteiro para Relatório de Autoavaliação Institucional. Brasília, DF: Ministério da Educação, 9 out. 2014. Disponível em: http://www.ufrgs.br/sai/legislacao/arquivos/notatecnica65de2014.pdf. Acesso em: 25 mar. 2022.
Membros Atuais:
- Representantes – PORTARIA Nº 1576/2026
- Corpo Docente (Efetivos):
- Daniel Andrada Maria / Itabira (Presidente)
- Clinton André Merlo / Itabira (Vice-Presidente)
- Melise Maria Veiga de Paula / Itajubá
- Bárbara Pimenta Caetano / Itajubá
- Carlos Roberto Rocha / Itajubá
- Corpo Docente (Suplentes):
- Janaína Cunha Vaz Albuquerque / Itajubá
- Roberto Shigueru Nobuyasu Junior / Itajubá
- Viviane Guimarães Pereira / Itajubá
- Frederico Cesar de Vasconcelos / Itabira
- Camile Aredes Moraes / Itabira
- Corpo Técnico-administrativo (Efetivos):
- Adailton Santos Oliveira / Itajubá
- Solange Aguiar Jodas / Itajubá
- Zaqueu Oliveira dos Santos / Itajubá
- Aparecida Paula Jácome dos Santos / Itabira
- Alvaro Lage Almeida / Itabira
- Corpo Técnico-administrativo (Suplentes):
- Voniclesse de Queiroz Melo / Itajubá
- Marcia Maria Ribeiro Andrade / Itajubá
- Sílvio Renato Santana / Itajubá
- Welbersom Silva Viana / Itabira
- Jordânio Samuel Siqueira / Itabira
- Representantes do Corpo Discente
- Efetivos:
- Luiz Felipe Araújo Ribeiro / Itajubá
- Luis Antonio Prince Rabelo / Itajubá
- Gustavo Henrique Ferreira M. Oliveira / Itajubá
- Thiago Paliano Rodrigo Gomes / Itabira
- Anna Clara Cardoso Martins / Itabira
- Suplentes:
- Arthur Sacramento Pamplona / Itajubá
- Carlos Alexandre da Silva Passos / Itajubá
- Victor Alves Palheiros / Itajubá
- Isabela Jabour Fonseca Fernandes / Itabira
- Thalita Victória Monteiro do Carmo / Itabira
- Representantes da Sociedade Civil
- Vago / Itajubá
- Vago / Itabira
- Secretária:
- Márcia Ribeiro de Souza